Já estão em vigor as novas regras de manutenção nos planos de saúde para
funcionários aposentados e demitidos. Tem direito ao beneficio os
aposentados que tenham contribuído para o plano e o ex-empregado,
demitido sem justa causa, que tiver contribuído no pagamento do plano de
saúde empresarial. A medida sofreu grande resistência das operadoras de
planos de saúde, no entanto o bom senso prevaleceu e essa grande gama
de cidadãos não estará mais desprotegida em um momento tão delicado de
suas vidas.
De acordo com a secretária executiva do Procon/Campos, Dr.ª Rosangela Tavares, os consumidores tem conseguido grandes avanços nesse segmento. “Essas vitórias são fruto de um trabalho incessante que promovemos nas instâncias administrativas e judiciais. É importante que as operadoras entendam que não podem, de uma hora para outra, deixar sem atendimento pessoas que contribuíram por 2, 5,10 anos ou mais, para um plano de saúde e que num momento de infortúnio deixam a cadeia produtiva e não podem ficar sem a cobertura”, destacou Dr.ª Rosangela Tavares.
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. Já os demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
De acordo com a secretária executiva do Procon/Campos, Dr.ª Rosangela Tavares, os consumidores tem conseguido grandes avanços nesse segmento. “Essas vitórias são fruto de um trabalho incessante que promovemos nas instâncias administrativas e judiciais. É importante que as operadoras entendam que não podem, de uma hora para outra, deixar sem atendimento pessoas que contribuíram por 2, 5,10 anos ou mais, para um plano de saúde e que num momento de infortúnio deixam a cadeia produtiva e não podem ficar sem a cobertura”, destacou Dr.ª Rosangela Tavares.
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. Já os demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
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