quinta-feira, 17 de maio de 2012

Lei obriga a divulgação de salários de servidores do Executivo federal

O regulamento da Lei de Acesso à Informação Pública assegura ao cidadão o direito de conhecer a remuneração bruta de todos os servidores públicos no Poder Executivo federal. O complemento à lei foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União de quarta-feira. Entre os dispositivos para o cumprimento da legislação, que garante acesso a todas as informações de órgãos públicos, exceto aquelas protegidas por sigilo justificado, está o que obriga entidades privadas sem fins lucrativos, entre as quais as Organizações Não-Governamentais (ONGs), a publicarem cópia de todos os contratos, convênios ou documentos relacionados ao recebimento de dinheiro público.

A regulamentação só vale para os órgãos do Poder Executivo. No caso de Legislativo, Judiciário, estados e municípios, cada ente deverá disciplinar suas próprias regras para efetivar o cumprimento da lei. No caso das remunerações de servidores públicos, a regulamentação de Lei de Acesso à Informação afirma que as informações serão disponibilizadas nas páginas de cada órgão na internet, conforme padrão estabelecido pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República. O texto informa que até os conhecidos jetons - acréscimos ao rendimento provocados por designações como assento em conselhos de estatais - também devem compor a publicação.

O regulamento diz que serão publicados a remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, como como proventos de aposentadorias e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário