terça-feira, 22 de maio de 2012

Estipular valor para pagamento no cartão de crédito ou débito é ilegal




É muito comum vermos nas lojas, supermercados e lanchonetes aqueles cartazes, com anúncio de valor mínimo para compra com cartão de crédito e até de débito. Em muitos casos para aceitar o cartão como forma de pagamento, muitos comerciantes cobram uma taxa que pode chegar até 5% de acrescimento do valor para finalizar a compra com o cartão. Mas a prática adotada pelos estabelecimentos é considerada abusiva.

O Código do Consumidor é claro, o valor estipulado para aceitação do pagamento com cartão não pode ser aceita pelo consumidor. De acordo com a lei, essas transações são consideradas como compras à vista, tanto no caso do débito, como no pagamento em parcela única com o cartão de crédito, por isso o estabelecimento comercial não pode exigir um valor mínimo para compra com o cartão, seja o cartão de crédito ou de débito.

O departamento de fiscalização do Procon realiza regularmente diligências preventivas sobre diversas demandas, tanto como forma de orientação e informação aos próprios lojistas, como também para autuar o estabelecimento que insista com a irregularidade. Existem duas formas de o consumidor fazer as denúncias, por telefone, nos números 151 ou 2725-6474, ou indo a sede do Procon que fica Avenida José Alves de Azevedo, 236, Centro, para formular uma reclamação por escrito.

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