quarta-feira, 30 de maio de 2012

Cheque caução para casos de urgência é crime





De autoria dos ministérios da Justiça e Saúde, foi publicada na edição de ontem (29) do Diário Oficial da União, a lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A lei altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro. Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial.

O Código Penal passa a vigorar nos termos do Artigo 135-A acrescido ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, que estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar morte.


Fonte: Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário