A Justiça Federal em Campos dos Goytacazes, no norte do Rio de Janeiro, decidiu,
nesta quarta-feira (18), que a competência criminal para o processo e o
julgamento dos fatos denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) relativos
ao vazamento no Campo do Frade, na Bacia de Campos, ocorrido em novembro de
2011, é de uma das varas criminais federais da cidade do Rio. A decisão foi
proferida pelo juiz federal Elder Fernandes Luciano.
Agora, o juiz responsável pelo processo será
selecionado pelo critério da distribuição, informou a Assessoria de Imprensa da
Justiça Federal. Chevron Brasil, Transocean Brasil e 17 pessoas respondem
criminalmente pelo vazamento.
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