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Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto que criminaliza a discriminação
contra o portador de HIV. Pelo texto, que segue para o Senado, o crime pode ser
punido com reclusão de um a quatro anos e multa. Por
pressão de deputados ligados à igreja evangélica, a possibilidade de punição
para aqueles que exonerassem ou demitissem os portadores do vírus foi
descartada. No texto original, a demissão era prevista como crime, mas alguns
parlamentares alegaram que isso poderia prejudicar as empresas.
Outros
deputados alegaram que a punição aconteceria apenas pela demissão por causa da
condição do soro positivo, mas o apelo não surtiu efeito. "A punição seria
apenas pela condição física do funcionário. Para a exoneração com justa causa
não haveria nenhum impedimento", afirmou Pepe Vargas (PT-RS). Entre
os atos discriminatórios citados no projeto estão: negar emprego, segregar no
ambiente de trabalho ou escolar, divulgar a condição do portador do HIV com o
intuito de ofender-lhe a dignidade, recusar ou retardar atendimento de saúde,
recusar ou cancelar a inscrição e impedir que o aluno permaneça em creches e
escolas.

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