segunda-feira, 18 de junho de 2012

MP 568: comissão corrige salários de médicos e aprova novo texto

Carga de trabalho dos médicos em hospitais públicos federais volta a ser de 20 horas semanais, como ocorria antes da edição da MP. Texto aprovado cria tabelas únicas para as carreiras de médico.




Após admitir que o texto original da Medida Provisória (MP) 568/12 acarretaria prejuízos à remuneração de médicos federais, o relator da medida na comissão mista sobre ela, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), decidiu acolher os argumentos de representantes da categoria para que seja mantida a sistemática remuneratória anterior à MP, reajustando os valores.

De acordo com o projeto de lei de conversão apresentado por Braga, e aprovado na quarta-feira (13) na comissão, a carga de trabalho dos médicos em hospitais públicos federais volta a ser de 20 horas semanais, como ocorria antes da edição da MP. O texto aprovado, no entanto, preserva o estabelecido na Lei 9.436/97, que permite ao médico fazer a opção por uma carga horária dupla, de 40 horas.

Nesse caso, o servidor terá os valores do vencimento básico, das gratificações específicas e de retribuições definidos em tabela própria. “O que nós estamos fazendo é retornando à condição do contrato de 20 horas e mantendo a opção de 40 horas, nesse caso com o valor do vencimento básico dobrado de 20 para 40 horas”, disse o relator, ao explicar por que optou por uma tabela de remuneração específica para a carreira de médico.

Segundo o relator, diversas entidades do setor alertaram para o fato de que as alterações propostas originalmente pela medida teriam como consequência a redução da remuneração dos médicos pela metade. O texto do Executivo definia uma carga de 40 horas semanais para os médicos federais sem alterar o valor da remuneração, que continuaria a mesma paga por um período de 20 horas.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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