Entram em vigor nesta segunda-feira (19/12) as novas regras que estabelecem prazo
máximo de sete dias para que usuários de planos de saúde sejam atendidos em
consultas nas áreas de pediatria, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia e
clínica médica.
Nas demais especialidades, o prazo será de até
14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas,
psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas, a espera pode ser de até
dez dias.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
estabeleceu ainda que cada operadora de plano de saúde deverá oferecer pelo
menos um serviço ou profissional em cada área contratada. Nos casos de ausência de rede assistencial, a
operadora terá que garantir o atendimento em um prestador não credenciado no
mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador mais próximo,
assim como o retorno do paciente para a cidade de origem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário