Compradores de ingressos online e por telefone ganharão
proteção contra abusos nestes serviços. É o que assegura a lei
6.103/11, publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira
(09/12). A lei cria regras para a cobrança da taxa de conveniência. A
autora do projeto, deputada Clarissa Garotinho (PR) diz não ver
justificativa para a cobrança.
“De quem é a conveniência se a venda online
e por telefone é mais barata para as empresas?”, questiona. “A
taxa também só poderá ser cobrada uma vez, independente do número de
ingressos adquiridos”, complementa a parlamentar.
Veja o que muda com a nova lei:
- O consumidor poderá imprimir o ingresso em casa ou
retirá-lo em guichê específico para aqueles que efetuaram a compra pela
internet.
- Os postos de venda não poderão cobrar a taxa de
conveniência.
- O custo da taxa de conveniência deve ser fixo e não variar de acordo com o valor do ingresso como é cobrado hoje.
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