segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Lei regulamenta taxa de conveniência para a venda de ingressos na internet



Compradores de ingressos online e por telefone ganharão proteção contra abusos nestes serviços. É o que assegura a lei 6.103/11, publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (09/12). A lei cria regras para a cobrança da taxa de conveniência. A autora do projeto, deputada Clarissa Garotinho (PR) diz não ver justificativa para a cobrança.

“De quem é a conveniência se a venda online e por telefone é mais barata para as empresas?”, questiona. “A taxa também só poderá ser cobrada uma vez, independente do número de ingressos adquiridos”, complementa a parlamentar.

Veja o que muda com a nova lei:
- O consumidor poderá imprimir o ingresso em casa ou retirá-lo em guichê específico para aqueles que efetuaram a compra pela internet.
- Os postos de venda não poderão cobrar a taxa de conveniência.

- O custo da taxa de conveniência deve ser fixo e não variar de acordo com o valor do ingresso como é cobrado hoje.
 As empresas também terão de disponibilizar o texto da nova regra nas suas páginas na internet. Quem desrespeitar a nova lei está sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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