sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Demitido ou aposentado poderá manter plano de saúde da empresa

Foram divulgadas nesta sexta-feira as regras para para que funcionários demitidos sem justa causa ou aposentados mantenham plano de saúde corporativo, após deixar a empresa. Para ter direito ao benefício é preciso que o usuário tenha contribuído enquanto empregado com alguma parcela do pagamento e que a partir de sua saída pague o valor integral da mensalidade antes bancada pela companhia. O direito foi regulamentado na Resolução Normativa nº 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e publicado no Diário Oficial da União. A resolução entra em vigor 90 dias após sua publicação. Pela regra, fica garantida a cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.

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