quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Ministro do TSE entende que o TRE – RJ tem que decidir primeiro

O ministro Marcelo Ribeiro negou seguimento à reclamação por descumprimento de ação cautelar por parte da juíza da 100ª Zona Eleitoral, porém não entrou no mérito das questões fundamentais levantadas na reclamação por entender que primeiro tem que ser julgado no TRE – RJ e somente então o TSE analisará as inúmeras irregularidades praticadas pela juíza. Entendeu o ministro que o TSE que só pode analisar tais reclamações em grau superior.

Isso não significa que as impropriedades cometidas pela juíza ficarão impunes, como por exemplo, cassar o mandato da prefeita numa AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) quando o instrumento legal é uma AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo). Nem tão pouco passou despercebido do ministro, o fato da juíza mesmo sob suspeição ter dado a sentença. Ele diz sua decisão que certa ou errada a decisão da juíza, o fórum competente para discuti-la ainda é o TRE. Conforme disse na nota anterior a ação cautelar da prefeita estará ingressando amanhã mesmo no Tribunal Regional Eleitoral.

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