quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Jogo da oposição: sentença já estava pronta

Quanto à possível cassação da Prefeita Rosinha e do deputado federal, Anthony Garotinho, não há mais dúvida de que a sentença já está pronta, e é no sentido de fazer o jogo da oposição de Campos, que há muito já espalhava pela cidade a notícia da cassação de Rosinha. Depois da notícia do TRE – RJ (veja abaixo), Garotinho esteve pessoalmente com o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski e relatou todo o caso a ele. Ele esteve também com a corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que recomendou que argüisse imediatamente a suspeição da juíza.

__Nem conheço a juíza Gracia Cristina Moreira do Rosário, que é a responsável pelo processo em Campos, mas infelizmente diante de todos os acontecimentos não terei outra alternativa, a não ser após pedir o seu impedimento, representar contra a mesma no Conselho Nacional de Justiça. O povo de Campos certamente também reagirá, pois sabe que na eventualidade da decisão que está preparada, a cidade poderá voltar às mãos dos corruptos que enriqueceram às custas do dinheiro público - disse Garotinho.

NOTÍCIA: Processo que pode cassar Prefeita Rosinha deve ser julgado nesta quinta

A juíza da 100ª ZE de Campos de Goytacazes, Gracia Cristina Moreira do Rosário, vai julgar, até amanhã, o processo que pede a cassação do mandato da prefeita do município, Rosinha Garotinho, por abuso de poder econômico. De acordo com a denúncia que consta no processo, ela teria sido beneficiada por práticas panfletárias da rádio e do jornal do grupo “O Diário” durante a campanha eleitoral de 2008. O uso indevido de meios de comunicação social também levou a figurar como réus no processo o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) e três radialistas da rádio “O Diário”. Caso sejam condenados, o deputado e os radialistas Linda Mara da Silva, Patrícia Cordeiro Alves e Everton Fabio Nunes Paes podem ficar inelegíveis.

O casal Garotinho chegou a ser condenado neste mesmo processo em 2010, numa votação apertada, decidida pelo voto de desempate do então presidente, desembargador Nametala Jorge. O casal recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral e o ex-governador Anthony Garotinho então pôde concorrer a deputado federal naquele ano por força de uma decisão liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral. No julgamento do recurso, o TSE entendeu ter havido supressão de instância, o que ocorre quando o Colegiado do Tribunal julga sem que haja sentença do juiz de primeiro grau.

A ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em 2008 não havia sido acolhida pela 100ª Zona Eleitoral, responsável pelo registro de candidaturas na eleição. Ao julgar o recurso do MPE, o Colegiado do TRE-RJ decidiu que o processo atendia às exigências legais e deveria ser julgado. Em vez de devolver a ação à 100ª ZE para o julgamento em primeira instância, porém, os sete magistrados que compõem a Corte entenderam, por maioria, que era possível aplicar o “princípio da causa madura”, quando se considera que o processo reúne todas as condições para ser imediatamente julgado. Ao ser examinada no TSE, a sentença foi anulada e o processo reenviado para ser julgado em primeira instância, no caso, na 100ª ZE de Campos.

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